Memorando 08.2025 (REQAD Nº 008/2025 - Requerimento Administrativo)
Documento Acessório
Tipo
Memorando
Autor
Jéssica da Silva Freitas
Nome
Memorando 08.2025
Data
16/01/2025
Assunto
- REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO nº 08/2025 –
Igarapava, 16 de janeiro de 2025.
Memorando nº 08/2025 – DA/jsf
Trata-se de requerimento administrativo nº 08/2025 de 15/01/2025 do servidor ORLANDO FARINELLI NETO, advogado, referente a FÉRIAS REGULAMENTARES de 30 (trinta) dias do período aquisitivo de 05/07/2023 a 04/07/2024 a serem usufruídas em 20/01/2025 a 18/02/2025.
Verifica-se dos documentos constantes na administração da Câmara Municipal de Igarapava que o servidor faz jus ao período de férias requerido.
Verifica-se a inexistência de faltas injustificadas ou não abonadas que superem o limite do Art. 128, inciso I, §1º da Lei Complementar Municipal nº 045/2015 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Verifica-se a não ocorrência das situações impeditivas do Art. 130 da Lei Complementar nº 045/2015 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
É manifestação do Setor Administrativo em relação as documentações constantes na Câmara Municipal de Igarapava.
Para conhecimento e adoção das medidas necessárias para os setores e deliberação da autoridade competente.
JÉSSICA DA SILVA FREITAS
Diretora Administrativa
Igarapava, 16 de janeiro de 2025.
Memorando nº 08/2025 – DA/jsf
Trata-se de requerimento administrativo nº 08/2025 de 15/01/2025 do servidor ORLANDO FARINELLI NETO, advogado, referente a FÉRIAS REGULAMENTARES de 30 (trinta) dias do período aquisitivo de 05/07/2023 a 04/07/2024 a serem usufruídas em 20/01/2025 a 18/02/2025.
Verifica-se dos documentos constantes na administração da Câmara Municipal de Igarapava que o servidor faz jus ao período de férias requerido.
Verifica-se a inexistência de faltas injustificadas ou não abonadas que superem o limite do Art. 128, inciso I, §1º da Lei Complementar Municipal nº 045/2015 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Verifica-se a não ocorrência das situações impeditivas do Art. 130 da Lei Complementar nº 045/2015 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
É manifestação do Setor Administrativo em relação as documentações constantes na Câmara Municipal de Igarapava.
Para conhecimento e adoção das medidas necessárias para os setores e deliberação da autoridade competente.
JÉSSICA DA SILVA FREITAS
Diretora Administrativa