PRADM Nº 026/2024 - Processo Administrativo - Licitação - Autoridade Superior para Análise (PRADM Nº 026/2024 - Processo Administrativo - Licitação)
Tramitação
Data Tramitação
16/01/2025
Unidade Local
Juridico - JURI
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GP
Data Encaminhamento
Data Fim do Prazo
Status
Autoridade Superior para Análise
Urgente ?
Não
Texto da Ação
OFÍCIO INTERNO
Igarapava/SP, 16 de janeiro de 2025.
Proc. Adm. nº 26/2024
Ao Exmo. Sr. Presidente
Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima
Prezado Sr. Presidente, em atenção ao despacho de V. Excelência pedindo providências nos autos do processo administrativo epigrafado, informo que fora impetrado o Mandado de Segurança que tramita nos autos do processo nº 1001894-10.2024.8.26.0242, visando assegurar observância do direito a informação que ampara o Poder Legislativo.
Informo também que no retrocitado processo, o representante judicial do Poder Executivo juntou documentos para cumprimento do dever e solicitou a extinção do feito.
Os documentos estão disponíveis em:
A Edilidade ainda não fora intimada a se manifestar.
Todavia, devido ao volume de informações e tendo conhecimento antecipadamente, encaminho a Vossa Excelência para que realize juízo de mérito acerca dos documentos anexados, isto é, se atendem ao pleito contido no Requerimento legislativo nº 102/2024.
Observo que, como a Edilidade ainda não fora intimada, o prazo para manifestação ainda não se inicitou.
Att.
Orlando Farinelli Neto
Advogado
OAB/SP 358.382 / Matrícula nº 659
Igarapava/SP, 16 de janeiro de 2025.
Proc. Adm. nº 26/2024
Ao Exmo. Sr. Presidente
Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima
Prezado Sr. Presidente, em atenção ao despacho de V. Excelência pedindo providências nos autos do processo administrativo epigrafado, informo que fora impetrado o Mandado de Segurança que tramita nos autos do processo nº 1001894-10.2024.8.26.0242, visando assegurar observância do direito a informação que ampara o Poder Legislativo.
Informo também que no retrocitado processo, o representante judicial do Poder Executivo juntou documentos para cumprimento do dever e solicitou a extinção do feito.
Os documentos estão disponíveis em:
A Edilidade ainda não fora intimada a se manifestar.
Todavia, devido ao volume de informações e tendo conhecimento antecipadamente, encaminho a Vossa Excelência para que realize juízo de mérito acerca dos documentos anexados, isto é, se atendem ao pleito contido no Requerimento legislativo nº 102/2024.
Observo que, como a Edilidade ainda não fora intimada, o prazo para manifestação ainda não se inicitou.
Att.
Orlando Farinelli Neto
Advogado
OAB/SP 358.382 / Matrícula nº 659