Lei Ordinária nº 1.088, de 28 de fevereiro de 2023
Fica autorizada a instituição de servidão de passagem de por utilidade pública de servidão destinado à passagem de rede de esgotamento sanitário descrita no parágrafo único nos limites do imóvel localizado na Área Verde II do loteamento residencial denominado Jardim Aurora no Município de Igarapava, Estado de São Paulo:
Descreve-se a servidão de passagem de redes de esgotamento sanitário localizada na Área Verde II do loteamento residencial denominado Jardim Aurora no Município de Igarapava, Estado de São Paulo, com área de 1.999,65 m², que assim se descreve: “inicia-se no ponto S1 cravado com a divisa da Rua Ênio de Oliveira e Souza (Rua E) e a Área Verde II, deste segui até o ponto S2 com azimute 45º12’32’’ e distância de 5,54 (cinco metros e cinquenta e quatro centímetros) confrontando do ponto S1 ao ponto S2 com a Rua Ênio de Oliveira e Souza (Rua E); daí segui até o ponto S3 com azimute 91º27’17’’ e distância de 37,29 (trinta e sete metros e vinte e nove centímetros); daí segui até o ponto S4 com azimute 136º23’17’’ e distância de 87,60 (oitenta e sete metros e sessenta centímetros); dai segui até o ponto S5 com azimute 132º40’18’’ e distância de 88,75 (oitenta e oito metros e setenta e cinco centímetros), daí segui até o ponto S6 com azimute 132º23’37’’ e distância de 86,44 (oitenta e seis metros e quarenta e quatro centímetros); dai segui até o ponto S7 com azimute 238º13’03’’ e distância de 4,16 (quatro metros e dezesseis centímetros); dai segui até o ponto S8 com azimute de 312º23’37’’ e distância de 85,32 (oitenta e cinco metros e trinta e dois centímetros); daí segui até o ponto S9 com azimute de 312º40’18’’ e distância de 88,89 (oitenta e oito metros e oitenta e nove centímetros); daí segui até o ponto S10 com azimute 316º23’17’’ e distância de 86,06 (oitenta e seis metros e seis centímetros); daí segui até o ponto S1 com azimute de 271º27’17’’ e distância de 39,46 9 (trinta e nove metros e quarenta e seis centímetros) confrontando do ponto S2 ao ponto S1 com a Área Verde II do loteamento residencial Jardim Aurora, fechando o perímetro desta poligonal.”
As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta exclusiva dos loteadores do Loteamento Jardim Aurora no Município de Igarapava, bem como, em solidariedade, dos proprietários do imóvel no qual registrado o loteamento, sendo que nenhuma despesa será ônus do Município de Igarapava.
Esta Lei passa a produzir seus efeitos jurídicos após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.