Lei Ordinária nº 1.002, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1002

2021

21 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E DENOMINAÇÃO DE "PRAÇA DA BÍBLIA SAGRADA" A AREA LOCALIZADA NO SISTEMA DE LAZER DO BAIRRO RICARDO BOZZOLA NA CIDADE DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E DENOMINAÇÃO DE "PRAÇA DA BÍBLIA SAGRADA" AREA LOCALIZADA NO SISTEMA DE LAZER DO BAIRRO RICARDO BOZZOLA NA CIDADE DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir praça pública no Sistema de Lazer do Bairro Ricardo Bozzola no município de Igarapava-SP.
        Parágrafo único  
        A estruturação da referida praça, bem como, a implantação de iluminação, estrutura física (concha acústica) para realização de apresentações, sanitários públicos e um Monumento dedicado a Bíblia Sagrada na referida praça fica a cargo do Poder Público.
          Art. 2º. 
          Na referida praça deverá constar acessibilidade necessária para pessoas com deficiência (PcD), bem como, afixadas placas indicativas de acessibilidade.
            Art. 3º. 
            Denomina-se como "Praça da Bíblia Sagrada" a área pública localizada no Sistema de Lazer do Bairro Ricardo Bozzola.
              Art. 4º. 
              As despesas desta Lei ocorrerão por dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
                  Aos vinte e um de dezembro de 2021


                  JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
                  PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

                  REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

                                                                                      GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
                                                                                   CHEFE DE GABINETE