Lei Complementar nº 54, de 12 de setembro de 2017
ANEXO
(Tabela III à Lei Complementar nº 294/2006)
"1 - .....................................................................................................................................................
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1.03 — Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04 — Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. .........................................................................................................................................................................................
1.09 — Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
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6 - ............................................................................................................................................................................ ..........................................................................................................................................................................................
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
7 - ............................................................................................................................................................................. ..........................................................................................................................................................................................
7.14 — Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
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11 - .....................................................................................................................................................................
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11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
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13 - .....................................................................................................................................................................
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13.04 — Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a
posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de
qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais
como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de
instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14 - .....................................................................................................................................................................
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14.05 — Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação,
costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
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14.14 — Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
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16 - ........................................................................................................................................................................
16.01 — Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e
aquaviário de passageiros.
16.02 — Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17 - .......................................................................................................................................................................
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17.25 — Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade,
em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços
de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
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25 - ......................................................................................................................................................................
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25.02 — Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos.
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25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
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