Lei Ordinária nº 1.002, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir praça pública no Sistema de Lazer do Bairro Ricardo Bozzola no município de Igarapava-SP.
Parágrafo único
A estruturação da referida praça, bem como, a implantação de iluminação, estrutura física (concha acústica) para realização de apresentações, sanitários públicos e um Monumento dedicado a Bíblia Sagrada na referida praça fica a cargo do Poder Público.
Art. 2º.
Na referida praça deverá constar acessibilidade necessária para pessoas com deficiência (PcD), bem como, afixadas placas indicativas de acessibilidade.
Art. 3º.
Denomina-se como "Praça da Bíblia Sagrada" a área pública localizada no Sistema de Lazer do Bairro Ricardo Bozzola.
Art. 4º.
As despesas desta Lei ocorrerão por dotação orçamentária próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.