Emenda nº 4 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
4
Data de Apresentação
08/11/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica o artigo 3º do Projeto de Lei nº 044/2021 do Executivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Modifica o artigo 3º do Projeto de Lei nº 044/2021 do Executivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O Conselho Municipal da Juventude será composto por representação paritária entre o Governo Municipal, sendo que a indicação deverá recair sobre servidor público efetivo, e a sociedade civil, nos seguintes termos:
I - (...)
d) 1 (um) representante do Departamento de Saúde.
Modifica o artigo 3º do Projeto de Lei nº 044/2021 do Executivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O Conselho Municipal da Juventude será composto por representação paritária entre o Governo Municipal, sendo que a indicação deverá recair sobre servidor público efetivo, e a sociedade civil, nos seguintes termos:
I - (...)
d) 1 (um) representante do Departamento de Saúde.
Indexação
Observação