Lei Ordinária nº 805, de 22 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

805

2018

22 de Agosto de 2018

CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.

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Vigência entre 22 de Agosto de 2018 e 16 de Março de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 805, de 22 de agosto de 2018

CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.

    JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criada a gratificação por desempenho de atividade delegada a ser paga mensalmente aos itegrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que exerçam a atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio a ser celebrado com o município de Igarapava.

        § 1º 

        O instrumento que formaliza o convênio conterá expressamente os deveres de fiscalização contidos no art. 83 da Lei Complementar nº 56 de 16 de maio de 2018 e das obrigações das partes.

          Art. 2º. 

          Respeitadas as disponibilidades orçamentárias e fnanceiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura de cada instrumento, o valor da gratificação por desempenho da atividade Delegada será estabelecido de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de convênio.

            § 1º 

            O valor mensal da gratificação por atividade delegada corresponderá a quantidade de horas despendidas pelo servidor no exercício exclusivo da atividade delegada observados os seguintes limites:

              a) 

              Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major,  Capitão, 1. Tenente e 2. Tenente de 1,15 UFESP, por hora trabalhada,

                b) 

                Ao Subsequente, 1. Sargento, 2. Sargento, 3. Sargento de 1,10 UFESP, por hora trabalhada;

                  c) 

                  Ao Cabo e Soldado de 1,05 UFESP, por hora trabalhada;

                    § 2º 

                    O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo. mediante decreto, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio.

                      § 3º 

                      O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza.

                        Art. 3º. 

                        Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o "caput" deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.

                          Art. 4º. 

                          Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 10.529,00 (dez mil e quinhentos e vinte e nove reais) mensais, nas leis orçamentarias municipais, conforme dotações abaixo especificas:

                            § 1º 

                            Fica incluso nos Anexos da Lei nº 582 de 04.12.2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA para o período 2014/2017, o novo programa/Atividade de Projeto e Categoria Econômica.

                              § 2º 

                              Fica incluso nas Metas de riscos fiscais, prioridades de metas da Lei nº 724 de 08.06.2016 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017, o novo Programa/Atividade e projeto de Categoria Econômica.

                                § 3º 

                                Fica incluso nos Anexos da Lei nº 734 de 01.11.2016 que dispõe sobre Orçamento Programa do Município de Igarapava-SP onde estima a receita e fica a despesa para o exercício de 2017, o novo Programa/Atividade e Projeto Categoria Econômica.

                                    Art. 5º. 

                                    As despesas na forma do artigo anterior, será coberta por conta de recursos próprios definidos de acordo com art. 43 e $$ da Lei Federal nº 4.320.

                                      Art. 6º. 

                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

                                        Aos vinte e dois de agosto de 2018.

                                         

                                         

                                        JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

                                        Prefeito Municipal

                                         

                                        REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.

                                         

                                        MAURÍCIO LAURENTE

                                        Diretor Departamento Administartivo