Lei Ordinária nº 805, de 22 de agosto de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 805, de 22 de agosto de 2018
Fica criada a gratificação por desempenho de atividade delegada a ser paga mensalmente aos itegrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que exerçam a atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio a ser celebrado com o município de Igarapava.
O instrumento que formaliza o convênio conterá expressamente os deveres de fiscalização contidos no art. 83 da Lei Complementar nº 56 de 16 de maio de 2018 e das obrigações das partes.
Respeitadas as disponibilidades orçamentárias e fnanceiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura de cada instrumento, o valor da gratificação por desempenho da atividade Delegada será estabelecido de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de convênio.
O valor mensal da gratificação por atividade delegada corresponderá a quantidade de horas despendidas pelo servidor no exercício exclusivo da atividade delegada observados os seguintes limites:
Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1. Tenente e 2. Tenente de 1,15 UFESP, por hora trabalhada,
Ao Subsequente, 1. Sargento, 2. Sargento, 3. Sargento de 1,10 UFESP, por hora trabalhada;
Ao Cabo e Soldado de 1,05 UFESP, por hora trabalhada;
O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo. mediante decreto, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio.
O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza.
Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o "caput" deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 10.529,00 (dez mil e quinhentos e vinte e nove reais) mensais, nas leis orçamentarias municipais, conforme dotações abaixo especificas:
Fica incluso nos Anexos da Lei nº 582 de 04.12.2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA para o período 2014/2017, o novo programa/Atividade de Projeto e Categoria Econômica.
Fica incluso nas Metas de riscos fiscais, prioridades de metas da Lei nº 724 de 08.06.2016 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017, o novo Programa/Atividade e projeto de Categoria Econômica.
Fica incluso nos Anexos da Lei nº 734 de 01.11.2016 que dispõe sobre Orçamento Programa do Município de Igarapava-SP onde estima a receita e fica a despesa para o exercício de 2017, o novo Programa/Atividade e Projeto Categoria Econômica.
As despesas na forma do artigo anterior, será coberta por conta de recursos próprios definidos de acordo com art. 43 e $$ da Lei Federal nº 4.320.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.